Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0479/18
Data do Acordão:06/06/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Sumário:I - Formulados na mesma petição inicial dois pedidos e sendo a forma processual escolhida adequada apenas a um deles, verifica-se o erro parcial na forma do processo, que determina a prossecução do processo apenas relativamente ao pedido para o qual o meio processual é próprio e obsta à possibilidade de convolação para o meio processual adequado ao outro pedido.
II - O prazo para reclamar judicialmente dos actos do órgão da execução fiscal é de 10 dias (cfr. art. 277.º, n.º 1, do CPPT), prazo que, caso o interessado tenha pedido apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, se interrompe com esse pedido e, caso o mesmo seja deferido, se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua nomeação (cfr. art. 24.º, n.ºs 4 e 5, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho).
III - Verificando-se em sede de sentença que tal prazo foi excedido, é de julgar a reclamação improcedente por caducidade do direito de acção.
Nº Convencional:JSTA000P23384
Nº do Documento:SA2201806060479
Data de Entrada:05/09/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: