Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0479/18 |
Data do Acordão: | 06/06/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
Sumário: | I - Formulados na mesma petição inicial dois pedidos e sendo a forma processual escolhida adequada apenas a um deles, verifica-se o erro parcial na forma do processo, que determina a prossecução do processo apenas relativamente ao pedido para o qual o meio processual é próprio e obsta à possibilidade de convolação para o meio processual adequado ao outro pedido. II - O prazo para reclamar judicialmente dos actos do órgão da execução fiscal é de 10 dias (cfr. art. 277.º, n.º 1, do CPPT), prazo que, caso o interessado tenha pedido apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, se interrompe com esse pedido e, caso o mesmo seja deferido, se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua nomeação (cfr. art. 24.º, n.ºs 4 e 5, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho). III - Verificando-se em sede de sentença que tal prazo foi excedido, é de julgar a reclamação improcedente por caducidade do direito de acção. |
Nº Convencional: | JSTA000P23384 |
Nº do Documento: | SA2201806060479 |
Data de Entrada: | 05/09/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |