Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01658/15
Data do Acordão:02/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
BENEFÍCIOS FISCAIS
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
PRÉDIO URBANO
AFECTAÇÃO
FIM ESTATUTARIO
Sumário:I - A isenção a que alude o artigo 44º, n.º 1, al. e) do EBF, apenas respeita aos prédios que estão directamente afectos aos fins estatutários da pessoa colectiva de utilidade pública, v.g., os necessários à instalação da sua sede, delegações e serviços indispensáveis aos fins estatutários, sendo o seu reconhecimento oficioso nos termos do disposto no artigo 44º, n.º 4 do mesmo EBF.
II - A isenção prevista no artigo 1º, al. d) da Lei n.º 151/99 mantém-se presentemente em vigor e abrange apenas os prédios urbanos que pertençam às pessoas colectivas de utilidade pública, que se encontrem destinados à realização dos fins estatutários e carece de reconhecimento por parte do órgão competente, dependente de pedido expressamente formulado nesse sentido pela interessada.
Nº Convencional:JSTA00070046
Nº do Documento:SA22017022201658
Data de Entrada:04/29/2016
Recorrente:CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática 1:DIR FISC - IMI.
Legislação Nacional:CIMI.
L 151/99 ART1
EBF ART44.
CCIV66 ART7 ART9.
CCPIIA ART10 ART7 ART8.
DL 260-D/81.
L 2/78.
DL 287/2003 ART28.
CPPT ART65.
CPC ART 609.
Aditamento: