Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01231/12 |
Data do Acordão: | 02/12/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IVA ISENÇÃO AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS |
Sumário: | I - No âmbito da vigência dos artsº 9º, nºs. 23 e 23-A e 12º, nº 1, al. d) do CIVA, na redacção então em vigor, introduzida pelo nº 1 do artº 35º da Lei nº 102-B/2001 e posteriormente revogada pela Lei nº 53/2006 de 29/12, a aplicação da isenção prevista nos nºs 23 e 23-A do artigo 9.º do CIVA nos serviços prestados por um agrupamento complementar de empresas (ACE) aos seus membros isentos ou com percentagens de dedução inferiores ou iguais a 10%, nas situações em que esse mesmo ACE integre também um ou mais membros com percentagens de dedução superiores a 10% tem como consequência passarem a não estarem isentas de IVA as prestações de serviços agrupamento a favor daqueles «elementos do grupo» relativamente aos quais a ultrapassagem do limite se verificou, mantendo-se todavia isentas as operações com os elementos do grupo que mantêm percentagens de dedução não superiores a 10%, respeitadas que sejam, as demais condições de que o nº 23 do artigo faz depender a isenção. II - Esta isenção é passível de renúncia caso a percentagem de dedução de pelo menos um dos seus membros, determinada nos termos do artigo 23.º, não seja superior a dez por cento (artº 12º, nº 1, al. d) do CIVA, na redacção que lhe foi dada pelo nº 1 do artº 35º da Lei nº 102-B/2001). |
Nº Convencional: | JSTA00068591 |
Nº do Documento: | SA22014021201231 |
Data de Entrada: | 11/12/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, ACE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CIVA ART9 N23 N23-A ART12 N1 D. |
Legislação Comunitária: | 6 DIRECTIVA ART13 A N1 F |
Referência a Doutrina: | CLOTILDE CELORICO PALMA - INTRODUÇÃO AO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO. JOSÉ GUILHERME XAVIER BASTO - CADERNOS DE CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL JUNHO 2007 PAG180. ALEXANDRA MARTINS - REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL ANOI N2 PAG136. |
Aditamento: | |