Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01231/12
Data do Acordão:02/12/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IVA
ISENÇÃO
AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS
Sumário:I - No âmbito da vigência dos artsº 9º, nºs. 23 e 23-A e 12º, nº 1, al. d) do CIVA, na redacção então em vigor, introduzida pelo nº 1 do artº 35º da Lei nº 102-B/2001 e posteriormente revogada pela Lei nº 53/2006 de 29/12, a aplicação da isenção prevista nos nºs 23 e 23-A do artigo 9.º do CIVA nos serviços prestados por um agrupamento complementar de empresas (ACE) aos seus membros isentos ou com percentagens de dedução inferiores ou iguais a 10%, nas situações em que esse mesmo ACE integre também um ou mais membros com percentagens de dedução superiores a 10% tem como consequência passarem a não estarem isentas de IVA as prestações de serviços agrupamento a favor daqueles «elementos do grupo» relativamente aos quais a ultrapassagem do limite se verificou, mantendo-se todavia isentas as operações com os elementos do grupo que mantêm percentagens de dedução não superiores a 10%, respeitadas que sejam, as demais condições de que o nº 23 do artigo faz depender a isenção.
II - Esta isenção é passível de renúncia caso a percentagem de dedução de pelo menos um dos seus membros, determinada nos termos do artigo 23.º, não seja superior a dez por cento (artº 12º, nº 1, al. d) do CIVA, na redacção que lhe foi dada pelo nº 1 do artº 35º da Lei nº 102-B/2001).
Nº Convencional:JSTA00068591
Nº do Documento:SA22014021201231
Data de Entrada:11/12/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, ACE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIVA ART9 N23 N23-A ART12 N1 D.
Legislação Comunitária:6 DIRECTIVA ART13 A N1 F
Referência a Doutrina:CLOTILDE CELORICO PALMA - INTRODUÇÃO AO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO.
JOSÉ GUILHERME XAVIER BASTO - CADERNOS DE CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL JUNHO 2007 PAG180.
ALEXANDRA MARTINS - REVISTA DE FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL ANOI N2 PAG136.
Aditamento: