Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01900/12.0BELRS 0383/17
Data do Acordão:11/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DERRAMA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - Na ausência de norma de direito transitório e atento o disposto no n.º 2 do art. 12.º da LGT, a derrama estadual criada pela Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, apenas se pode aplicar à parte do lucro tributável correspondente ao período ocorrido a partir de 1 de Julho de 2010, data de entrada em vigor daquela Lei.
II - Ainda que a liquidação tenha sido efectuada com base na declaração apresentada pelo contribuinte, considera-se que o erro que determinou a sua anulação é imputável aos serviços se decorre da observância pelo contribuinte das instruções divulgadas pela AT (cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 2, da LGT).
III - Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância, ainda que parcial, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida se afigurar de complexidade superior à média, o montante resultante da aplicação da Tabela anexa ao RCP se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe.
Nº Convencional:JSTA00070796
Nº do Documento:SA22018110701900/12
Data de Entrada:03/27/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DERRAMA
Área Temática 2:AUTOLIQUIDAÇÃO
Legislação Nacional:LEI N.º 12-A/2010, DE 30/06, ARTIGO 12º, N.º 2 E 43º, N.ºS. 1 E 2 DA LGT
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