Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01900/12.0BELRS 0383/17 |
Data do Acordão: | 11/07/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | DERRAMA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | I - Na ausência de norma de direito transitório e atento o disposto no n.º 2 do art. 12.º da LGT, a derrama estadual criada pela Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, apenas se pode aplicar à parte do lucro tributável correspondente ao período ocorrido a partir de 1 de Julho de 2010, data de entrada em vigor daquela Lei. II - Ainda que a liquidação tenha sido efectuada com base na declaração apresentada pelo contribuinte, considera-se que o erro que determinou a sua anulação é imputável aos serviços se decorre da observância pelo contribuinte das instruções divulgadas pela AT (cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 2, da LGT). III - Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância, ainda que parcial, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se, não obstante a questão aí decidida se afigurar de complexidade superior à média, o montante resultante da aplicação da Tabela anexa ao RCP se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado, pondo em causa a relação sinalagmática que a taxa pressupõe. |
Nº Convencional: | JSTA00070796 |
Nº do Documento: | SA22018110701900/12 |
Data de Entrada: | 03/27/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DERRAMA |
Área Temática 2: | AUTOLIQUIDAÇÃO |
Legislação Nacional: | LEI N.º 12-A/2010, DE 30/06, ARTIGO 12º, N.º 2 E 43º, N.ºS. 1 E 2 DA LGT |
Aditamento: | |