Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01378/17 |
Data do Acordão: | 03/15/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | REVISTA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO FALTA DE CONTESTAÇÃO |
Sumário: | I - Estando em causa apurar se determinada matéria alegada na petição inicial é puramente de facto ou se reveste natureza conclusiva e se, em consequência da revelia e da prova plena produzida pela confissão, deve ela ser aditada ao probatório, a questão que se coloca é, em princípio, de direito, pelo que o STA pode rever o juízo formulado pelo TCA. II - Pode ser incluída no probatório a matéria constante de artigos da petição inicial que, além de integrar factos materiais simples (como é o caso de o requerido nunca ter residido em Portugal), contém meros juízos de facto que não se reconduzem a conceitos normativos, mas que são susceptíveis de apreensão na realidade da vida social e idóneos para servirem de base às diligências de instrução. III - Dado o disposto no art.º 83.º, n.º 4, do CPTA (na redacção anterior à que foi introduzida pelo DL n.º 214-G/2015, de 2/10), aplicável à acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, não sendo fixado qualquer ónus para a falta de contestação, os factos alegados pelo A. na petição inicial não se tinham necessariamente por provados, cabendo ao tribunal apreciar livremente essa conduta processual. |
Nº Convencional: | JSTA00070614 |
Nº do Documento: | SA12018031501378 |
Data de Entrada: | 01/12/2018 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE |
Área Temática 2: | DIR CIV |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART12 N4. CPTA02 ART150 N3 N4 ART83 N4. CPC96 ART5 ART410 - ART413 ART590 ART607 N3 N5. L 37/81 DE 1981/10/03 ART10 ART26. LO 2/2006 DE 2006/04/17. DL 237A/2006 DE 2006/12/14 ART60. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0857/17 DE 2017/11/30.; AC STA PROC0956/17 DE 2017/12/07.; AC STJ PROC2081/09.2TBPDL DE 2014/02/13. |
Referência a Doutrina: | ANTÓNIO ABRANTES GERALDES - RECURSOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG248 PÁG249. |
Aditamento: | |