Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0484/13 |
Data do Acordão: | 04/17/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO REVERSÃO |
Sumário: | I - Constituindo objecto das reclamações, apresentadas ao abrigo do art. 276º do CPPT, os actos proferidos pelo órgão da execução fiscal, não existe qualquer desarmonia ou discrepância entre o meio processual utilizado e a pretensão formulada de invalidação desses actos, pelo que o meio processual apresentado (reclamação) é em abstracto adequado a obter a revogação ou anulação do despacho reclamado. II - Nesta situação, ainda que as concretas causas de pedir sejam adequadas a obter a invalidade do acto de reversão a deduzir através de oposição, não há erro na forma do processo, mas sim improcedência das invalidades imputadas ao despacho reclamado. |
Nº Convencional: | JSTA00068215 |
Nº do Documento: | SA2201304170484 |
Data de Entrada: | 03/26/2013 |
Recorrente: | A...... E MULHER |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART98 N4. LGT ART97 N3. CPC ART199 N1 N2 ART288 N1 B ART493 N1 N2 ART494 B |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01176/11 DE 2012/11/21; AC STA PROC0312/12 DE 2012/09/26; AC STA PROC0534/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0623/12 DE 2012/06/27; AC STA PROC01161/11 DE 2012/02/29; AC STA PROC01145/11 DE 2012/03/28 |
Aditamento: | |