Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0939/15 |
Data do Acordão: | 11/18/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | PORTAGEM CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL |
Sumário: | I - Justifica-se a admissão do recurso jurisdicional ao abrigo do nº 2 do artigo 73º do RGCO – para melhoria da aplicação do direito e promoção da uniformidade da jurisprudência – da decisão final que julgou verificada nulidade insuprível da decisão de aplicação da coima por esta não conter o cúmulo material das coimas aplicadas às infracções em concurso e a descrição das operações que contribuíram para a sua fixação, porquanto tal decisão se afigura desconforme à jurisprudência deste STA em casos semelhantes. II - Estando em causa nos presentes autos decisões de aplicação de coimas por não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias, p.p. pela Lei nº 25/2006, de 30 de Junho, e, sendo do conhecimento público que esta lei foi objecto de recente alteração pela Lei nº 50/2015, de 8 de Junho, concluindo-se que esta Lei se repercute necessária e inelutavelmente nas decisões de aplicação de coimas questionadas nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável – haverá que oficiosamente ordenar a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove as decisões de aplicação da coima em conformidade com o disposto na Lei nº 50/2015, de 8 de Junho. |
Nº Convencional: | JSTA000P19719 |
Nº do Documento: | SA2201511180939 |
Data de Entrada: | 07/16/2015 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |