Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0503/13.7BEAVR
Data do Acordão:04/07/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUIZES
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:No processo tributário, a obrigação legal de que o juiz que presidiu às diligências de prova seja o juiz que elabora a sentença só se impõe em relação aos processos entrados em juízo após 17 de Novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro (cf. art. 14.º), como resulta do disposto no art. 114.º do CPPT e da alínea a) do n.º 1 do art. 13.º da referida Lei.
Nº Convencional:JSTA000P27472
Nº do Documento:SA2202104070503/13
Data de Entrada:03/11/2021
Recorrente:A..........
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: