Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01423/12
Data do Acordão:10/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – Só a omissão de pronúncia sobre uma questão é sancionada com a nulidade, pois a argumentação jurídica utilizada para a decidir, quer seja da iniciativa das partes quer seja do tribunal, apenas pode gerar erro de julgamento de direito.
II – Só se impõe esclarecer aquilo que é obscuro, porque confuso ou duvidoso, e não do que emerge claro e unívoco de uma normal interpretação.
Nº Convencional:JSTA000P18046
Nº do Documento:SA12014100901423
Data de Entrada:12/19/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:MNE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: