Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0964/11 |
Data do Acordão: | 04/19/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL |
Sumário: | I – A revisão administrativa da matéria colectável é o preliminar indispensável da impugnação judicial da liquidação com fundamento na errónea quantificação da matéria colectável e/ou na não verificação dos pressupostos de determinação indirecta da matéria colectável. II – Se o pedido de revisão for formulado pelo responsável subsidiário, a liquidação não produz efeitos relativamente aos revertidos enquanto não houver decisão sobre o pedido de revisão. III – O facto de na pendência da impugnação judicial ter sido proferida decisão de indeferimento do pedido de revisão administrativa da matéria colectável, por ilegitimidade do revertido, nenhuma influência tem na validade e eficácia da liquidação objecto de impugnação, enquanto tal decisão não for impugnada e anulada através da acção administrativa especial. |
Nº Convencional: | JSTA00067543 |
Nº do Documento: | SA2201204190964 |
Data de Entrada: | 10/28/2011 |
Recorrente: | A... E B... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART84 N1 N3 LGT98 ART22 N4 ART86 ART91 ART92 CPC96 ART684 N3 N4 CPPTRIB99 ART54 ART117 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC876/09 DE 2011/03/17; AC STA PROC984/10 DE 2011/03/02; AC STA PROC876/09 DE 2010/04/28 |
Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS - IN CJA N17 PAG44. |
Aditamento: | |