Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0964/11
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
Sumário:I – A revisão administrativa da matéria colectável é o preliminar indispensável da impugnação judicial da liquidação com fundamento na errónea quantificação da matéria colectável e/ou na não verificação dos pressupostos de determinação indirecta da matéria colectável.
II – Se o pedido de revisão for formulado pelo responsável subsidiário, a liquidação não produz efeitos relativamente aos revertidos enquanto não houver decisão sobre o pedido de revisão.
III – O facto de na pendência da impugnação judicial ter sido proferida decisão de indeferimento do pedido de revisão administrativa da matéria colectável, por ilegitimidade do revertido, nenhuma influência tem na validade e eficácia da liquidação objecto de impugnação, enquanto tal decisão não for impugnada e anulada através da acção administrativa especial.
Nº Convencional:JSTA00067543
Nº do Documento:SA2201204190964
Data de Entrada:10/28/2011
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC COIMBRA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART84 N1 N3
LGT98 ART22 N4 ART86 ART91 ART92
CPC96 ART684 N3 N4
CPPTRIB99 ART54 ART117
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC876/09 DE 2011/03/17; AC STA PROC984/10 DE 2011/03/02; AC STA PROC876/09 DE 2010/04/28
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS - IN CJA N17 PAG44.
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