Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031331
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:O tempo de serviço prestado no quadro geral de adidos
(DL n. 294/76, de 24 de Abril) enquanto delegado do Procurador da República oriundo do ex-Estado de Angola, não revela para efeitos do módulo "anos de serviço" da escala indiciária do mapa anexo à Lei Orgânica do M. P. (Lei n. 47/89, de 15 de Outubro, na redacção da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro) se o interessado, posteriormente, ingressar nos quadros do M. P., tendo-se jubilado nessa situação.
Nº Convencional:JSTA00037377
Nº do Documento:SA119930601031331
Data de Entrada:11/03/1992
Recorrente:BARRETO , JORGE
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N1 N2 N3.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 ART26 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART73 ART115 ART129 ART130.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17713 DE 1983/07/21.