Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 031331 |
Data do Acordão: | 06/01/1993 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | GOUVEIA E MELO |
Descritores: | MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUADRO GERAL DE ADIDOS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ESCALÃO DE VENCIMENTO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
Sumário: | O tempo de serviço prestado no quadro geral de adidos (DL n. 294/76, de 24 de Abril) enquanto delegado do Procurador da República oriundo do ex-Estado de Angola, não revela para efeitos do módulo "anos de serviço" da escala indiciária do mapa anexo à Lei Orgânica do M. P. (Lei n. 47/89, de 15 de Outubro, na redacção da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro) se o interessado, posteriormente, ingressar nos quadros do M. P., tendo-se jubilado nessa situação. |
Nº Convencional: | JSTA00037377 |
Nº do Documento: | SA119930601031331 |
Data de Entrada: | 11/03/1992 |
Recorrente: | BARRETO , JORGE |
Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 93 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | L 2/90 DE 1990/01/20 ART3 N1 N2 N3. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 ART26 N1. L 47/86 DE 1986/10/15 ART73 ART115 ART129 ART130. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17713 DE 1983/07/21. |