Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0856/14 |
Data do Acordão: | 10/23/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO NORMATIVO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
Sumário: | I – O DL nº 104/2014, de 2/7, que veio alterar o DL nº 53/97, de 4/3, e o seu anexo, constituído pelos estatutos da sociedade A……………., SA, não é um acto administrativo, mas um acto normativo; II – Verifica-se a incompetência da jurisdição administrativa para conhecer do pedido de suspensão de eficácia do DL nº 104/2014, nos termos do disposto no art. 4º, nº 2, alínea a), e art. 24º, nº 1, al. c) do ETAF, que exclui do âmbito daquela jurisdição a apreciação de litígios que tenham por objecto a impugnação de actos praticados no exercício da função política e legislativa. |
Nº Convencional: | JSTA000P18094 |
Nº do Documento: | SA1201410230856 |
Data de Entrada: | 07/08/2014 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DO SEIXAL |
Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |