Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0856/14
Data do Acordão:10/23/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO NORMATIVO
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I – O DL nº 104/2014, de 2/7, que veio alterar o DL nº 53/97, de 4/3, e o seu anexo, constituído pelos estatutos da sociedade A……………., SA, não é um acto administrativo, mas um acto normativo;
II – Verifica-se a incompetência da jurisdição administrativa para conhecer do pedido de suspensão de eficácia do DL nº 104/2014, nos termos do disposto no art. 4º, nº 2, alínea a), e art. 24º, nº 1, al. c) do ETAF, que exclui do âmbito daquela jurisdição a apreciação de litígios que tenham por objecto a impugnação de actos praticados no exercício da função política e legislativa.
Nº Convencional:JSTA000P18094
Nº do Documento:SA1201410230856
Data de Entrada:07/08/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: