Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0151/07.0BECTB 0602/18 |
Data do Acordão: | 01/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
Sumário: | I - Atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no art. 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal a quo, nos termos do art. 615.º, n.º 4, do CPC. II - Este recurso também não serve para apreciar questões sobre a constitucionalidade das normas que não hajam sido suscitadas ou apreciadas no acórdão recorrido. III - Se as questões que o recorrente erigiu em objecto da revista ou não foram tratadas pelo tribunal a quo ou seguem a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo, não se justifica a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo, que nesta sede apenas está prevista como “válvula de segurança” do sistema, para funcionar em situações excepcionais em que haja necessidade de, nos termos previstos no n.º 1 do art. 150.º do CPTA, reponderar as decisões proferidas por um tribunal central administrativo em segundo grau de jurisdição. |
Nº Convencional: | JSTA000P25420 |
Nº do Documento: | SA2202001160151/07 |
Data de Entrada: | 11/07/2019 |
Recorrente: | A..... |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |