Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01935/14.9BEPRT 01056/16
Data do Acordão:11/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
IMPOSTO DE SELO
TABELA DO IMPOSTO DE SELO
CONDENAÇÃO
OBJECTO
PEDIDO
Sumário:I - A norma de incidência contida na referida verba nº 28.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo, na sua redacção inicial (anterior à redacção conferida pela Lei de Orçamento de Estado do ano de 2014) não engloba os terrenos para construção.
II - Se do conjunto da Petição Inicial resulta claro que em termos substanciais, a intenção da recorrida foi impugnar a liquidação anual do IS do ano de 2013, e não apenas os montantes constantes das duas primeiras notas de cobrança (em prestações) que já tinham sido notificados à impugnante, então a sentença que anulou na totalidade a liquidação não incorre no vício de condenação em objecto diverso do pedido.
Nº Convencional:JSTA000P23807
Nº do Documento:SA22018110701935/14
Data de Entrada:09/23/2016
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: