Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01478/14 |
Data do Acordão: | 06/17/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não se justifica a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão de saber se o regime de suspensão do processo de contraordenação previsto no art. 55º nº 1 do RGIT deva ser aplicado, por analogia, ao processo de execução instaurado para cobrança de dívida de coimas. |
Nº Convencional: | JSTA000P19159 |
Nº do Documento: | SA22015061701478 |
Data de Entrada: | 12/04/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |