Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0384/16
Data do Acordão:11/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRS
EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO
HABITAÇÃO PRÓPRIA
HABITAÇÃO PERMANENTE
Sumário:I - Da letra do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS – que dispõe que “são excluídos de tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar” –, resulta a necessária simultaneidade da propriedade e da permanência da habitação na titularidade do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, não se referindo a lei a qualquer limite temporal mínimo para a observância de tais requisitos, mas exigindo a destinação do imóvel a esse fim.
II - No caso dos autos, em que o imóvel foi adquirido e alienado no mesmo dia, não pode ter-se por verificada a destinação do imóvel adquirido à habitação própria e permanente do sujeito passivo, pois as necessárias menos de 24 horas que mediaram entre o momento em que o imóvel foi adquirido e em que o mesmo foi alienado são objectivamente insuficientes para se entender que o imóvel adquirido foi utilizado, com carácter de habitualidade, para habitação do sujeito passivo ou do seu agregado, antes constitui indício de que a aquisição do imóvel foi efectuada com destino à sua posterior revenda.
III - A alegada “propriedade económica do imóvel” decorrente da celebração de “contrato de comodato” com cláusula de opção de compra não é suficiente para fundamentar o carácter próprio do imóvel durante a vigência deste, pois que a norma de exclusão tributária do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS não convoca qualquer conceito extra-jurídico, devendo os conceitos a que alude - propriedade e permanência da habitação no imóvel - serem interpretados de acordo com os conceitos jurídicos que convocam e não quaisquer outros, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00070416
Nº do Documento:SA2201711220384
Data de Entrada:09/19/2016
Recorrente:A....... E B.......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIRS01 ART10 N5 ART78 E.
LGT98 ART11 N1 N2 N3.
CCIV66 ART1484 ART9 N1 N3.
Referência a Doutrina:RUI MORAIS IN SOBRE O IRS 2006 PAG114.
XAVIER DE BASTO - IRS INCIDÊNCIA REAL E DETERMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS COIMBRA EDITORA 2007.
SALGADO DE MATOS - CIRS ANOTADO ISG COIMBRA 1999 PAG168.
SALDANHA SANCHES IN OS LIMITES DO PLANEAMENTO FISCAL - SUBSTÂNCIA E FORMA NO DIREITO FISCAL PORTUGUÊS, COMUNITÁRIO E INTERNACIONAL COIMBRA 2006.
SALDANHA SANCHES - MANUAL DE DIREITO FISCAL 3ED 2007.
LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LGT ANOTADA E COMENTADA 4ED 2012.
Aditamento: