Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0950/10
Data do Acordão:02/24/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECLAMAÇÃO
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
IRC
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
GARANTIA REAL
Sumário:O artigo 240.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado amplamente no sentido de abranger não apenas os credores que gozam de garantia real stricto sensu, mas também aqueles a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, nomeadamente, privilégios creditórios.
Nº Convencional:JSTA000P12642
Nº do Documento:SA2201102240950
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: