Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0950/10 |
Data do Acordão: | 02/24/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | RECLAMAÇÃO VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS IRC PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GARANTIA REAL |
Sumário: | O artigo 240.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado amplamente no sentido de abranger não apenas os credores que gozam de garantia real stricto sensu, mas também aqueles a que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, nomeadamente, privilégios creditórios. |
Nº Convencional: | JSTA000P12642 |
Nº do Documento: | SA2201102240950 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... E B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |