Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0257/17.8BELRA
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Sumário:As operações financeiras entre sociedades do mesmo grupo que não respeitem o disposto no artigo 7º, n.º 1, g) do Código do Imposto do Selo não estão isentas do pagamento do respectivo imposto.
Nº Convencional:JSTA00071345
Nº do Documento:SA2202112090257/17
Data de Entrada:10/30/2020
Recorrente:A.................., SGPS, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA TAF DE LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:IMPOSTO DE SELO
Legislação Nacional:artigo 7º, n.º 1, g) do Código do Imposto do Selo
Aditamento: