Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0257/17.8BELRA |
Data do Acordão: | 12/09/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
Sumário: | As operações financeiras entre sociedades do mesmo grupo que não respeitem o disposto no artigo 7º, n.º 1, g) do Código do Imposto do Selo não estão isentas do pagamento do respectivo imposto. |
Nº Convencional: | JSTA00071345 |
Nº do Documento: | SA2202112090257/17 |
Data de Entrada: | 10/30/2020 |
Recorrente: | A.................., SGPS, LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA TAF DE LEIRIA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | IMPOSTO DE SELO |
Legislação Nacional: | artigo 7º, n.º 1, g) do Código do Imposto do Selo |
Aditamento: | |