Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0613/02 |
Data do Acordão: | 02/11/2003 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ROSENDO JOSÉ |
Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INTERESSE PÚBLICO. PONDERAÇÃO. |
Sumário: | I - A decisão de conceder autorização excepcional de residência nos termos do artigo 88.º do DL 244/98, de 8/8, está dependente de «reconhecido interesse nacional» ou "razões humanitárias" expressões com acentuado grau de indeterminação que à Administração cumpre preencher em cada caso. II - Quando o requerente daquela autorização excepcional invoca casos que identifica, decididos favoravelmente pelo mesmo órgão, os quais considera iguais ao seu, a Administração, para indeferir, está vinculada a apresentar os elementos de facto dos respectivos procedimentos e ponderar se aqueles casos tinham efectivamente as mesmas características e a fazê-lo de forma que tenha o mínimo de demonstração objectiva no procedimento e, não o fazendo, desrespeita a vinculação que consiste na exigência de ponderação, imposta pelos artigos 266.º n.º 1 da Const. e 4.º do CPA, e a decisão está inquinada de violação de lei. |
Nº Convencional: | JSTA00058875 |
Nº do Documento: | SA1200302110613 |
Data de Entrada: | 09/04/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 2002/03/12. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
Legislação Nacional: | CPA91 ART4. DL 244/88 DE 1988/08/08 ART88. CONST97 ART266 N1. |
Aditamento: | |