Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0613/02
Data do Acordão:02/11/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
INTERESSE PÚBLICO.
PONDERAÇÃO.
Sumário:I - A decisão de conceder autorização excepcional de residência nos termos do artigo 88.º do DL 244/98, de 8/8, está dependente de «reconhecido interesse nacional» ou "razões humanitárias" expressões com acentuado grau de indeterminação que à Administração cumpre preencher em cada caso.
II - Quando o requerente daquela autorização excepcional invoca casos que identifica, decididos favoravelmente pelo mesmo órgão, os quais considera iguais ao seu, a Administração, para indeferir, está vinculada a apresentar os elementos de facto dos respectivos procedimentos e ponderar se aqueles casos tinham efectivamente as mesmas características e a fazê-lo de forma que tenha o mínimo de demonstração objectiva no procedimento e, não o fazendo, desrespeita a vinculação que consiste na exigência de ponderação, imposta pelos artigos 266.º n.º 1 da Const. e 4.º do CPA, e a decisão está inquinada de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00058875
Nº do Documento:SA1200302110613
Data de Entrada:09/04/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 2002/03/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPA91 ART4.
DL 244/88 DE 1988/08/08 ART88.
CONST97 ART266 N1.
Aditamento: