Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0739/15
Data do Acordão:01/28/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:DEMOLIÇÃO
REALOJAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
MEIOS DE PROVA
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ERRO DE JULGAMENTO
AVALIAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No âmbito da LPTA, no caso de estar em causa um litígio que tivesse por objeto atos da administração local a tramitação era de acordo com o Código Administrativo, obedecendo os recursos contenciosos à elaboração de especificação e questionário quando subsistissem factos controvertidos, com a posterior abertura de uma fase de instrução, em que seriam admitidos quaisquer meios de prova, incluindo a testemunhal (art.º 845 e 847 do Código Administrativo).
II - O conceito de residência permanente é um conceito de direito, que se prova através da verificação de certos factos: dormir no local arrendado, tomar as refeições, receber os amigos, enfim, fazer do local arrendado o centro da vida doméstica.
III - Não tendo a autora invocado na petição factos relevantes para integrar aquele conceito de residência permanente não se justifica a elaboração de base instrutória que possa servir para a inquirição de testemunhas.
IV - A decisão recorrida não padece de qualquer erro de julgamento na conclusão de que os factos constantes do p.a e que se encontram, no que aqui releva, fixados na matéria de facto, permitem concluir que o ato recorrido não padece de erro sobre os pressupostos ao considerar que a recorrente não residia na casa abarracada que foi demolida, antes tendo alternativa habitacional na casa sita na Portela da Azóia.
Nº Convencional:JSTA000P20003
Nº do Documento:SA1201601280739
Data de Entrada:06/12/2015
Recorrente:A........
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: