Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0311/13 |
Data do Acordão: | 09/11/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excecional, sendo apenas admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou, ou seja apenas deve ser admitido para viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II- Deste modo, não é de admitir a requerida revista quando, como no caso dos autos, os Requerentes não demonstraram, como lhes competia, a verificação daqueles requisitos, como estes se não verificam ocorrer, já que a reiterada discordância com o sentido da decisão, por si só, embora suscetível de legitimar/motivar recurso jurisdicional ordinário, se e quando admissível, revela-se antes e para este efeito jurídico processual manifestamente ineficaz. |
Nº Convencional: | JSTA000P16147 |
Nº do Documento: | SA2201309110311 |
Data de Entrada: | 02/25/2013 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |