Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0538/17 |
Data do Acordão: | 11/22/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | MAIS VALIAS REINVESTIMENTO |
Sumário: | O contrato-promessa de compra e venda de imóvel, acompanhado de tradição da coisa, mas desacompanhado do pagamento a título de sinal, ou outro, do montante que se pretende reinvestir, no prazo de 24 meses contados da data da realização das mais-valias, não preenche o pressuposto legal necessário à exclusão de tributação dessas mais-valias ao abrigo do disposto na alínea a) do nº5 do artigo 10º do CIRS. |
Nº Convencional: | JSTA000P22572 |
Nº do Documento: | SA2201711220538 |
Data de Entrada: | 05/11/2017 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |