Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0657/14
Data do Acordão:09/24/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
ESTRADA NACIONAL
COMPETÊNCIA
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Por força, primeiro do Decreto-Lei n.º 637/76, de 29 de Junho, e, posteriormente, da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto (art. 2.º, n.º 2), o art. 10.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, na parte em que exigia a aprovação ou licença da Junta Autónoma das Estradas, foi derrogado e essa exigência foi desgraduada, limitando-se à emissão de parecer.
II - Por força dos mencionados diplomas, o licenciamento da afixação e inscrição de mensagens de publicidade passou a ser atribuído de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através da emissão do respectivo parecer, por parte de entidades com jurisdição exclusiva para defesa de interesses públicos específicos que têm de ser tidos em conta na emissão de licença final pelo respectivo município.
III - Assim sendo, depois da entrada em vigor daqueles diplomas a “EP - Estradas de Portugal, S.A.” deixou de ter competência para licenciar a afixação de mensagens publicitárias, carecendo, por isso, de competência para tributar esse licenciamento.
Nº Convencional:JSTA000P17942
Nº do Documento:SA2201409240657
Data de Entrada:06/04/2014
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:A...., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: