Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0368/12.6BEAVR-C |
Data do Acordão: | 06/18/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO CAUTELAR SENTENÇA CONDENATÓRIA TÍTULO EXECUTIVO |
Sumário: | A decisão judicial cautelar que não se mostre ou seja executada no respetivo procedimento carece, para ser suscetível de execução forçada no quadro de processo de execução, de conter segmento condenatório no cumprimento de uma obrigação, ou a realização de uma prestação positiva ou negativa e a mesma contenha a condenação/intimação ao seu cumprimento, pelo que inexistindo tal segmento a mesma não constitui título executivo [cfr. arts. 127.º e 160.º do CPTA, 375.º in fine, 619.º, 628.º, 703.º, n.º 1, al. a), 704.º, e 724.º e segs. todos do CPC]. |
Nº Convencional: | JSTA000P26081 |
Nº do Documento: | SA1202006180368/12 |
Data de Entrada: | 10/02/2019 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |