Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0772/15.8BEBRG
Data do Acordão:05/10/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
DESVALORIZAÇÃO EXCEPCIONAL
Sumário:I - As perdas por imparidade que consistam em desvalorizações excecionais em ativos fixos tangíveis e que conduzam às perdas dos ativos no mesmo período de tributação só podem ser deduzidas para efeitos fiscais se forem aceites pela administração tributária.
II - A falta da comunicação prévia a que alude a alínea c) do n.º 3 do artigo 38.º do Código do IRC (antes da sua revogação pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro) e do subsequente acompanhamento pela administração da perda do ativo obsta ao reconhecimento desta e, por consequência, a que o valor líquido fiscal do ativo seja aceite como gasto do período.
Nº Convencional:JSTA000P30979
Nº do Documento:SA2202305100772/15
Data de Entrada:02/03/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: