Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01632/13
Data do Acordão:01/22/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
CUSTO DEDUTIVEL
INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS
Sumário:Tendo sido questionada a indispensabilidade dos gastos, nos termos do art. 23º do CIRC, não pode considerar-se dispensável a prova testemunhal arrolada com vista a fazer a prova de factos alegados na petição e referentes à demonstração daquele requisito, mormente se acaba por concluir-se que o contribuinte não demonstrou (como era seu ónus) nem a efectividade nem a indispensabilidade daqueles gastos.
Nº Convencional:JSTA00068557
Nº do Documento:SAP2014012201632
Data de Entrada:10/30/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/10/25 - AC STAPLENO PROC046/10 DE 2010/06/16
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CIRC ART23 N1 ART98 N1 ART123 N1 N2
LGT ART77 N1 N2
CPA ART124 N1 A ART125 N1
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED ANOTAÇÃO AO ART114.
ANTÓNIO MOURA PORTUGAL - A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS NA JURISPRUDÊNCIA FISCAL PORTUGUESA COIMBRA EDITORA 2004 PAG201 E SEGS.
FREITAS PEREIRA - PARECER DO CEF N 3/92 DE 06/01/92 CTF N365 PAG343-352
Aditamento: