Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02001/16.8BEPRT 0552/18
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Sumário:I - A fundamentação formal do despacho de reversão deve bastar-se com a mera alegação dos pressupostos e da extensão temporal da responsabilidade subsidiária, não se exigindo que dele constem os factos concretos que configuram o exercido efectivo das funções do gerente revertido
II - Estando devidamente fundamentado o despacho de reversão e tendo a sentença recorrida decidido pela procedência à oposição com base na errada consideração de que o despacho de reversão não estava fundamentado, ficando por isso prejudicado o conhecimento do mais que as partes suscitaram deve a mesma sentença ser revogada cabendo conhecer dos restantes fundamentos da oposição.,
III - Não fornecendo os autos os elementos factuais para tal conhecimento (sendo de destacar que não foi feita a inquirição das testemunhas oferecidas pelos oponentes), está melhor colocado o tribunal de primeira instância para efectuar tal conhecimento com eventual ampliação do probatório.
Nº Convencional:JSTA000P25241
Nº do Documento:SA22019112702001/16
Data de Entrada:06/06/2018
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - SECÇÃO DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO DE VIANA DO CASTELO DO IGFSS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: