Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0163/12
Data do Acordão:12/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – A omissão de pronúncia traduz-se na violação do preceituado no artigo 660-º, n.º 2 do CPC, na medida em que este preceito estatui sobre o poder-dever, estritamente vinculado, dos tribunais conhecerem de todas as questões que lhe sejam submetidas pelas partes para tal fim, com excepção daquelas, apenas, que vejam a respectiva solução prejudicada pela que haja sido dada a outra ou outras entretanto apreciadas.
II – Ocorrendo nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na 1ª parte da alínea d) do art.º 668.º do CPC e no art.º 125.º do CPPT, não resta a este Supremo Tribunal outra possibilidade que não seja a de mandar baixar os autos ao tribunal de 1ª instância para que aí se proceda à reforma da sentença em conformidade com o preceituado no n.º 2 do art.º 731.º do CPC, sabido que o n.º 1 deste preceito legal exclui a possibilidade de o Supremo suprir a nulidade por omissão de pronúncia, só a prevendo para as nulidades previstas nas alíneas c) e e) e 2ª parte da alínea d) do artigo 668.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P14966
Nº do Documento:SA2201212050163
Data de Entrada:02/14/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: