Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0666/12
Data do Acordão:05/08/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REEMBOLSO
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
Sumário:I - A intimação para um comportamento, prevista no artigo 147.º do CPPT, exige como seus requisitos cumulativos a omissão de um dever jurídico por parte da administração tributária susceptível de lesar direito ou interesse legítimo em matéria tributária e que esse intimação seja o meio mais adequado para assegurar a tutela plena desse direito ou interesse.
II - A omissão do cumprimento de um dever de prestação jurídica por parte da administração tributária pressupõe uma prévia definição da existência desse dever como decorrência de não se encontrar prevista uma fase declarativa no procedimento de intimação.
III - Tendo a recorrente, intentado a intimação numa altura em que o direito ao pretendido reembolso de IVA se não mostrava, ainda, inequivocamente consolidado na ordem jurídica, não era este o meio processual próprio para fazer valer os direitos da recorrente.
IV- A decisão de não convolação mostra-se acertada pois que o pedido de reembolso não havia, ainda, sido decidido, inexistindo, assim, acto lesivo.
Nº Convencional:JSTA00068249
Nº do Documento:SA2201305080666
Data de Entrada:06/15/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REEMBOLSOS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO
DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART147 N1 N3
LGT98 ART43
CIVA08 ART22 N1 N4 N8 N10
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0303/07 DE 2007/07/12
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLI PAG1083/1084
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