Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0666/12 |
Data do Acordão: | 05/08/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | REEMBOLSO INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO |
Sumário: | I - A intimação para um comportamento, prevista no artigo 147.º do CPPT, exige como seus requisitos cumulativos a omissão de um dever jurídico por parte da administração tributária susceptível de lesar direito ou interesse legítimo em matéria tributária e que esse intimação seja o meio mais adequado para assegurar a tutela plena desse direito ou interesse. II - A omissão do cumprimento de um dever de prestação jurídica por parte da administração tributária pressupõe uma prévia definição da existência desse dever como decorrência de não se encontrar prevista uma fase declarativa no procedimento de intimação. III - Tendo a recorrente, intentado a intimação numa altura em que o direito ao pretendido reembolso de IVA se não mostrava, ainda, inequivocamente consolidado na ordem jurídica, não era este o meio processual próprio para fazer valer os direitos da recorrente. IV- A decisão de não convolação mostra-se acertada pois que o pedido de reembolso não havia, ainda, sido decidido, inexistindo, assim, acto lesivo. |
Nº Convencional: | JSTA00068249 |
Nº do Documento: | SA2201305080666 |
Data de Entrada: | 06/15/2012 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REEMBOLSOS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO DIR FISC - IVA |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART147 N1 N3 LGT98 ART43 CIVA08 ART22 N1 N4 N8 N10 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0303/07 DE 2007/07/12 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VOLI PAG1083/1084 |
Aditamento: | |