Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01273/19.0BELSB
Data do Acordão:02/06/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PROTECÇÃO INTERNACIONAL
PEDIDO
Sumário:I - Perante pedido de protecção internacional, o SEF, numa abordagem liminar, deverá determinar se o respectivo requerente preenche as condições para poder beneficiar do estatuto de refugiado e, caso não preencha, se é elegível para protecção subsidiária;
II - Se o SEF, nessa abordagem liminar, constatar, nomeadamente, que o requerente, ao apresentar o pedido e ao expor os factos, invoca apenas razões não pertinentes ou de relevância mínima para analisar o cumprimento das condições para poder ser considerado refugiado ou pessoa elegível para protecção subsidiária, sujeita tal análise a tramitação acelerada e considera como infundadoo pedido, competindo ao director do SEF proferir a respectiva decisão, de forma fundamentada, no prazo de 30 dias a contar da data da apresentação do mesmo.
Nº Convencional:JSTA000P25546
Nº do Documento:SA12020020601273/19
Data de Entrada:11/27/2019
Recorrente:A......
Recorrido 1:SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, DIR.REG. DE LISBOA, VALE DO TEJO E ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: