Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01366/17
Data do Acordão:04/18/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MULTA PROCESSUAL
FAZENDA PÚBLICA
ISENÇÃO
Sumário:Nos processos instaurados antes de 1 de Janeiro de 2004, a Fazenda Pública, por estar isenta de custas, pode usar da faculdade prevista no artigo 139.º n.º 5 do Código de Processo Civil sem sujeição à multa aí cominada.
Nº Convencional:JSTA000P23203
Nº do Documento:SAP2018041801366
Data de Entrada:12/06/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: