Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0527/11
Data do Acordão:01/18/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ANULAÇÃO DA VENDA
PRAZO
Sumário:I – Nos recursos jurisdicionais em que o Supremo Tribunal Administrativo tem meros poderes de revista, cabe nos seus poderes de cognição apurar factos processuais praticados no âmbito do processo judicial tributário.
II – Nas situações de anulação da venda derivada de nulidades processuais cometidas no processo de execução fiscal, a possibilidade de requerer a anulação não depende de prévia arguição da nulidade do acto processual nos termos do artigo 205.º do CPC, devendo a anulação ser pedida com esse fundamento no prazo de 15 dias contado «da data da venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação» - n.º 2 do artigo 257.º do CPPT.
III – Se a executada teve conhecimento da irregularidade processual que serve de fundamento ao pedido de anulação em data anterior à venda e à notificação da realização desta, não pode aceitar-se a tese de que só com o pedido de obtenção de mais elementos sobre o acto da venda (preço e identidade do adquirente), efectuado cerca de cinco meses depois, pôde tomar conhecimento do facto que serve de fundamento à anulação.
Nº Convencional:JSTA00067347
Nº do Documento:SA2201201180527
Data de Entrada:05/26/2011
Recorrente:LÍRIOS DO MAR - COOPERATIVA DE PESCAS, R.L
Recorrido 1:BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART257 N1 A C N2
CPC96 ART143 N4 ART201 ART205 ART909 N1 C
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VIV 6ED PAG183
Aditamento: