Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01187/09 |
Data do Acordão: | 03/24/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS IRS PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - A sucessão no tempo dos regimes prescricionais contidos no CPT e na LGT resolve-se pela aplicação das regras dos artºs 12º e 297º do Código Civil. II - Havendo sucessão de leis no tempo, a lei nova é competente para determinar os efeitos sobre o prazo de prescrição que têm os factos que ocorrem na sua vigência, ex vi do disposto no artº 12º do Código Civil. III - A citação, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo interrompem a prescrição (artigo 49.º, n.º 1 da LGT). IV - As causas de interrupção da prescrição que ocorreram antes da alteração ao n.º 3 do artigo 49.º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, entrada em vigor em 1/1/2007, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminação do período de tempo anterior à sua ocorrência e suspensão do decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. V - A Lei nº 53-A/06 de 29/12, que deu nova redacção ao artº 49º da LGT, na medida em que esta é uma norma sobre os efeitos dos factos, só se aplica após a sua entrada em vigor, por força da regra do artº 12º, nº 2 do CC. |
Nº Convencional: | JSTA00066357 |
Nº do Documento: | SA22010032401187 |
Data de Entrada: | 11/30/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1 INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3. CPTRIB91 ART34 N1 N2. CCIV66 ART12 N2 ART297 N1 ART326 ART327 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 ART6. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS PAG65. |
Aditamento: | |