Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0619/11 |
Data do Acordão: | 11/30/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI |
Sumário: | I – O art. 22.º do CPT (a que hoje corresponde o art. 37.º do CPPT) concede ao contribuinte uma faculdade para os casos em que a comunicação do acto enferme de algumas deficiências; não lhe impõe um comportamento com vista a permitir à AT fundamentar a posteriori um acto que não esteja devidamente fundamentado. II – A fundamentação de uma liquidação de juros compensatórios deve dar a conhecer, no plano factual, o montante de imposto sobre o qual incidem os juros, a taxa ou taxas aplicáveis e o período da sua contagem. III – Se a declaração fundamentadora da liquidação de juros compensatórios não refere esses elementos, esse acto enferma do vício de forma por falta de fundamentação, a determinar a sua anulabilidade. |
Nº Convencional: | JSTA00067284 |
Nº do Documento: | SA2201111300619 |
Data de Entrada: | 06/17/2011 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO PROC3518/2004 PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS DIR FISC - JUROS |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART6 N2 N6 DL 323/2001 DE 2001/12/17 LOFTJ99 ART24 N1 LOFTJ08 ART31 N1 L 13/2002 DE 2002/02/19 ART7 DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4 L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12 L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART2 CPA91 ART125 ART135 ART68 CONST92 ART268 N3 CPTRIB91 ART19 B ART21 N1 ART22 ART82 ART64 N1 ART83 CPPTRIB99 ART36 N1 ART37 ART39 N11 DL 267/85 DE 1985/07/16 ART31 LPTA85 ART30 CIRS88 ART83 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1002/08 DE 2009/02/11; AC STA PROC578/10 DE 2010/12/16 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VI PAG349-351 |
Aditamento: | |