Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01693/09.9BELRS
Data do Acordão:07/13/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:Em caso de retenção na fonte e havendo lugar a impugnação administrativa do acto tributário em causa (v.g. reclamação graciosa), o erro passa a ser imputável à A. Fiscal depois de operar o indeferimento do mesmo procedimento gracioso, efectivo ou presumido, funcionando tal data como termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do artº.43, nºs.1 e 3, da L.G.T.
Nº Convencional:JSTA000P29717
Nº do Documento:SA22022071301693/09
Data de Entrada:04/11/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, S.L
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: