Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020673
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO REAL
Sumário:O CCI consagra uma tributação completa e sem lacunas já que os lucros que não sofram a incidência do imposto sobre a indústria agrícola ou imposto profissional ficam sujeitos a contribuição industrial.
Não conduz à inexistência de facto tributário a venda de alguns bens pelo mesmo preço por que foram adquiridos uma vez que a quantificação de menores lucros não determina a não sujeição da referida actividade a contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00048267
Nº do Documento:SA219971126020673
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:CARDOSO , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART1.
CCOM888 ART230 ART463 N3.
CPC96 ART729 ART730.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13398 DE 1991/12/04.
Referência a Doutrina:MARTINS BARREIRO E OUTROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL 2ED PAG55.
TEIXEIRA RIBEIRO IN BFDC VXLI PAG2.
VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PAG476.