Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 020673 |
Data do Acordão: | 11/26/1997 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO REAL |
Sumário: | O CCI consagra uma tributação completa e sem lacunas já que os lucros que não sofram a incidência do imposto sobre a indústria agrícola ou imposto profissional ficam sujeitos a contribuição industrial. Não conduz à inexistência de facto tributário a venda de alguns bens pelo mesmo preço por que foram adquiridos uma vez que a quantificação de menores lucros não determina a não sujeição da referida actividade a contribuição industrial. |
Nº Convencional: | JSTA00048267 |
Nº do Documento: | SA219971126020673 |
Data de Entrada: | 03/27/1996 |
Recorrente: | CARDOSO , FERNANDO |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TT2INST. |
Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | CCI63 ART1. CCOM888 ART230 ART463 N3. CPC96 ART729 ART730. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13398 DE 1991/12/04. |
Referência a Doutrina: | MARTINS BARREIRO E OUTROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL 2ED PAG55. TEIXEIRA RIBEIRO IN BFDC VXLI PAG2. VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PAG476. |