Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09/18.8BEAVR 0775/18
Data do Acordão:01/17/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PRAZO
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I - Com a entrada em vigor do DL nº 214-G/2015, de 02-10, foram introduzidas alterações ao CPTA tendo passado a constar do seu artigo 58º, nº 2 que, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 59.º, os prazos estabelecidos no nº 1 contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil.
II - E, não há porque não aplicar aos prazos de interposição de processos de intimação do art. 105º, nº 2, do CPTA a mesma lógica da natureza de prazo substantivo dos prazos de impugnação dos atos administrativos do artigo 58º do mesmo Código, sob pena de falta de coerência e harmonia do sistema, assim o impondo os elementos a ter em consideração na interpretação da lei como sejam os elementos literais, históricos, lógicos e sistemáticos.
III - E em nada tal é posto em causa por estarmos perante um processo urgente.
IV - Em suma, o prazo do art. 105º nº 2 do CC conta-se de modo contínuo, sem suspensão durante as férias judiciais, mas se o prazo terminar em férias judiciais, é prolongado para o primeiro dia útil seguinte como resulta do referido art. 279º, al. e), do CC.
Nº Convencional:JSTA000P24099
Nº do Documento:SA12019011709/18
Data de Entrada:08/09/2018
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE VAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: