Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 09/18.8BEAVR 0775/18 |
Data do Acordão: | 01/17/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | PRAZO TEMPESTIVIDADE |
Sumário: | I - Com a entrada em vigor do DL nº 214-G/2015, de 02-10, foram introduzidas alterações ao CPTA tendo passado a constar do seu artigo 58º, nº 2 que, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 59.º, os prazos estabelecidos no nº 1 contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil. II - E, não há porque não aplicar aos prazos de interposição de processos de intimação do art. 105º, nº 2, do CPTA a mesma lógica da natureza de prazo substantivo dos prazos de impugnação dos atos administrativos do artigo 58º do mesmo Código, sob pena de falta de coerência e harmonia do sistema, assim o impondo os elementos a ter em consideração na interpretação da lei como sejam os elementos literais, históricos, lógicos e sistemáticos. III - E em nada tal é posto em causa por estarmos perante um processo urgente. IV - Em suma, o prazo do art. 105º nº 2 do CC conta-se de modo contínuo, sem suspensão durante as férias judiciais, mas se o prazo terminar em férias judiciais, é prolongado para o primeiro dia útil seguinte como resulta do referido art. 279º, al. e), do CC. |
Nº Convencional: | JSTA000P24099 |
Nº do Documento: | SA12019011709/18 |
Data de Entrada: | 08/09/2018 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE VAGOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |