Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0756/16
Data do Acordão:11/23/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
SISA
Sumário:I - Da conjugação entre o art. 92.º com o § 3.º do art. 111.º, do CIMSISD, resulta que, em caso de liquidação adicional de sisa, a caducidade do direito à liquidação fica sujeita a dois prazos: a notificação da liquidação adicional deverá ocorrer dentro do prazo de 4 anos a contar da liquidação a corrigir, mas sempre dentro do prazo de 8 anos a contar da data transmissão.
II - Verifica-se a caducidade do direito à liquidação adicional de sisa notificada ao sujeito passivo em 17.12.2007, se a “liquidação a corrigir” ocorreu em 13.07.2007.
Nº Convencional:JSTA00069927
Nº do Documento:SA2201611230756
Data de Entrada:06/14/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A................
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA DE 2015/10/29.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD ART111 ART92.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01846/13 DE 2014/02/05.; AC STA PROC0344/14 DE 2015/10/21.
Aditamento: