Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0433/13 |
Data do Acordão: | 04/17/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA ÂMBITO TEMPORAL PRESUNÇÃO |
Sumário: | I - Saber se uma concreta questão admite ou não a produção de determinado meio de prova constitui questão de direito, pelo que o facto de o recorrente suscitar o erro de julgamento da decisão judicial que indeferiu a produção de prova testemunhal com o fundamento na sua inadmissibilidade não determina a incompetência do Supremo Tribunal Administrativo em razão da hierarquia (cfr. arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF). II - A determinação do rendimento com base na aquisição de um bem previsto na tabela do n.º 4 do art. 89.º-A da LGT só pode ser feita uma vez, relativamente ao ano em que se verificou ou em qualquer um dos três anos seguintes em que, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, falte a declaração de rendimentos ou se verifique a desproporção aí prevista, e não em todos esses anos. |
Nº Convencional: | JSTA00068213 |
Nº do Documento: | SA2201304170433 |
Data de Entrada: | 03/15/2013 |
Recorrente: | A... E OUTRO |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | LGT ART89-A N4 |
Referência a Doutrina: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO - TRIBUTAÇÃO PRESUNTIVA DO RENDIMENTO ... ALMEDINA 2010 PAG305-309. JOÃO SÉRGIO RIBEIRO - ALGUMAS NOTAS ACERCA DAS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA - ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROF DR SALDANHA SANCHES VOLV PAG197-210 PAG208-210. BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR ALMEDINA 1993 PAG182 PAG189. |
Aditamento: | |