Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01155/13 |
Data do Acordão: | 01/29/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I – O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para se apreciar se o despacho de reversão emitido com base na inexistência de bens penhoráveis do devedor principal (alínea a) do nº 2 do artº. 153° do CPPT) e notificado ao revertido, para ser válido tem de fundamentar essa inexistência de bens, quer alegando-a expressamente, quer comprovando-a, ou se, pelo contrário, será bastante e suficiente alegar a remissão para “diligências anteriores” sem qualquer referência ao pressuposto insuficiência de bens, sem necessidade da comprovação da sua materialidade factual, nem de posterior escrutínio judicial. |
Nº Convencional: | JSTA000P16925 |
Nº do Documento: | SA22014012901155 |
Data de Entrada: | 06/28/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |