Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01805/13
Data do Acordão:01/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE CONCRETA DA LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTOS
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:I - O fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea a) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT apenas pode verificar-se relativamente a dívidas exequendas que tenham origem em tributos e já não àquelas que, podendo ser cobradas em processo de execução fiscal, tenham origem diversa.
II - A alegação que põe em causa o método utilizado para quantificar o montante em dívida reconduz-se à ilegalidade concreta da liquidação, a qual só pode erigir-se em fundamento de oposição à execução fiscal nas situações em que «a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação» (cfr. alínea h) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT), ou seja, quando a dívida exequenda não tenha origem em acto tributário ou administrativo prévio.
Nº Convencional:JSTA00068566
Nº do Documento:SA22014012901805
Data de Entrada:11/25/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 A H ART148 N2 A ART170 N1 ART167 ART98 N4.
PORT 425/91 DE 1991/05/24.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG443.
Aditamento: