Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01805/13 |
Data do Acordão: | 01/29/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ILEGALIDADE CONCRETA DA LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTOS ILEGALIDADE ABSTRACTA |
Sumário: | I - O fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea a) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT apenas pode verificar-se relativamente a dívidas exequendas que tenham origem em tributos e já não àquelas que, podendo ser cobradas em processo de execução fiscal, tenham origem diversa. II - A alegação que põe em causa o método utilizado para quantificar o montante em dívida reconduz-se à ilegalidade concreta da liquidação, a qual só pode erigir-se em fundamento de oposição à execução fiscal nas situações em que «a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação» (cfr. alínea h) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT), ou seja, quando a dívida exequenda não tenha origem em acto tributário ou administrativo prévio. |
Nº Convencional: | JSTA00068566 |
Nº do Documento: | SA22014012901805 |
Data de Entrada: | 11/25/2013 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 A H ART148 N2 A ART170 N1 ART167 ART98 N4. PORT 425/91 DE 1991/05/24. |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG443. |
Aditamento: | |