Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0227/18.9BECTB
Data do Acordão:12/16/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
PROGRAMA
PRESCRIÇÃO
Sumário:Não é de admitir revista se o acórdão recorrido apreciou de forma detalhada e fundamentada a alegação da Recorrente quanto à aplicação de um outro regime de prescrição, que não o do Regulamento (CE EURATOM) nº 2988/95, do Conselho, de 18.12, afastando aquele a aplicação do Regulamento (CE) nº 796/2004 “por não estar em causa um ajuda direta”, sendo certo que no presente recurso a Recorrente em nada contraria os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a reafirmar a sua tese.
Nº Convencional:JSTA000P28717
Nº do Documento:SA1202112160227/18
Data de Entrada:11/23/2021
Recorrente:SOCIEDADE AGRO-PECUÁRIA A…………., LDA
Recorrido 1:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA
E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: