Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0982/11
Data do Acordão:06/27/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:AUTOLIQUIDAÇÃO
IVA
RECLAMAÇÃO PRÉVIA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Em caso de autoliquidação, a via contenciosa abre-se apenas depois da reclamação necessária apresentada pelo contribuinte (artigo 131.º CPPT).
II - A imposição de reclamação graciosa prévia resultante do artº 131º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, nos casos de autoliquidação em que a administração não tomou posição sobre a situação gerada com o acto do contribuinte, não viola os princípios constitucionais da tutela efectiva e da impugnabilidade contenciosa de actos administrativos nem o artigo 95.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária.
III - No processo de impugnação judicial o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque.
Nº Convencional:JSTA00067708
Nº do Documento:SA2201206270982
Data de Entrada:10/31/2011
Recorrente:A...LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N1 B F N3 ART131 N1 N3 ART75 ART89-A
LGT98 ART95 N1 ART2 A ART74 N1
CIVA08 ART26 ART40
CCIV66 ART342 ART344
CPC96 ART516
CONST76 ART20 ART268 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC593/07 DE 2007/10/03; AC STA PROC863/07 DE 2008/05/21; AC STA PROC860/11 DE 2011/10/12; AC STA PROC03/10 DE 2010/04/20
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO IV PAG406/07 E II PAG133
FREITAS DA ROCHA LIÇÕES DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG224
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 6ED PAG396
Aditamento: