Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0982/11 |
Data do Acordão: | 06/27/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | AUTOLIQUIDAÇÃO IVA RECLAMAÇÃO PRÉVIA ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | I - Em caso de autoliquidação, a via contenciosa abre-se apenas depois da reclamação necessária apresentada pelo contribuinte (artigo 131.º CPPT). II - A imposição de reclamação graciosa prévia resultante do artº 131º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, nos casos de autoliquidação em que a administração não tomou posição sobre a situação gerada com o acto do contribuinte, não viola os princípios constitucionais da tutela efectiva e da impugnabilidade contenciosa de actos administrativos nem o artigo 95.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. III - No processo de impugnação judicial o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. |
Nº Convencional: | JSTA00067708 |
Nº do Documento: | SA2201206270982 |
Data de Entrada: | 10/31/2011 |
Recorrente: | A...LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N1 B F N3 ART131 N1 N3 ART75 ART89-A LGT98 ART95 N1 ART2 A ART74 N1 CIVA08 ART26 ART40 CCIV66 ART342 ART344 CPC96 ART516 CONST76 ART20 ART268 N4 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC593/07 DE 2007/10/03; AC STA PROC863/07 DE 2008/05/21; AC STA PROC860/11 DE 2011/10/12; AC STA PROC03/10 DE 2010/04/20 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO IV PAG406/07 E II PAG133 FREITAS DA ROCHA LIÇÕES DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG224 CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 6ED PAG396 |
Aditamento: | |