Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0264/16
Data do Acordão:05/04/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA
ENTREGA DO BEM AO COMPRADOR
Sumário:I - O contrato de cessão de exploração não confere ao seu titular qualquer direito real mas sim um mero direito obrigacional.
II - Sendo o contrato de cessão de exploração anterior à penhora determinante da venda executiva tal venda não implica a caducidade deste contrato ainda que o bem vendido estivesse onerado por hipoteca registada anteriormente a favor do adquirente.
III - Da tipicidade dos direitos reais e seu “numerus clausus” resulta a impossibilidade da aplicação analógica ao contrato de cessão de exploração do nº 2 do artigo 824 do Código Civil por tal contrato conferir ao seu titular um direito de crédito, obrigacional e não real.
Nº Convencional:JSTA00069690
Nº do Documento:SA2201605040264
Data de Entrada:03/03/2016
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CCIV66 ART819 ART824 N2 ART688 ART1051 ART1057 ART817.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01756/13 DE 2013/12/18.; AC STJ PROC896/07.5TBSTS.P1.S1 DE 2015/10/22.
Referência a Doutrina:ISABEL CAMPOS - PARTICULARIDADES DA EXECUÇÃO DE HIPOTECA.
GALVÃO TELES - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED.
MOTA PINTO - DIREITOS REAIS 1970/71 PÁG117.
MENEZES CORDEIRO - DIREITOS REAIS 1979 PÁG465.
Aditamento: