Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0264/16 |
Data do Acordão: | 05/04/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA ENTREGA DO BEM AO COMPRADOR |
Sumário: | I - O contrato de cessão de exploração não confere ao seu titular qualquer direito real mas sim um mero direito obrigacional. II - Sendo o contrato de cessão de exploração anterior à penhora determinante da venda executiva tal venda não implica a caducidade deste contrato ainda que o bem vendido estivesse onerado por hipoteca registada anteriormente a favor do adquirente. III - Da tipicidade dos direitos reais e seu “numerus clausus” resulta a impossibilidade da aplicação analógica ao contrato de cessão de exploração do nº 2 do artigo 824 do Código Civil por tal contrato conferir ao seu titular um direito de crédito, obrigacional e não real. |
Nº Convencional: | JSTA00069690 |
Nº do Documento: | SA2201605040264 |
Data de Entrada: | 03/03/2016 |
Recorrente: | A...., S.A. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART819 ART824 N2 ART688 ART1051 ART1057 ART817. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01756/13 DE 2013/12/18.; AC STJ PROC896/07.5TBSTS.P1.S1 DE 2015/10/22. |
Referência a Doutrina: | ISABEL CAMPOS - PARTICULARIDADES DA EXECUÇÃO DE HIPOTECA. GALVÃO TELES - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED. MOTA PINTO - DIREITOS REAIS 1970/71 PÁG117. MENEZES CORDEIRO - DIREITOS REAIS 1979 PÁG465. |
Aditamento: | |