Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02474/12.8BELSB |
Data do Acordão: | 05/30/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | DEMISSÃO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
Sumário: | Como se pode extrair do teor do artigo 26.º do ED/84, para a apreciação da possível inviabilidade da manutenção da relação funcional não basta dar como provado o cometimento das infracções e a sua gravidade objectiva, mas, de igual forma, é imprescindível provar, mediante juízo de prognose, que o cometimento de infracção ou infracções disciplinares comprometia de forma irremediável essa manutenção. |
Nº Convencional: | JSTA000P24620 |
Nº do Documento: | SA12019053002474/12 |
Data de Entrada: | 02/04/2019 |
Recorrente: | RTP - RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, SA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |