Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02142/13.3BELSB
Data do Acordão:05/30/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO JUDICIÁRIO
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Sumário:I - Não há omissão de pronúncia se o conhecimento da questão alegadamente omitida ficou prejudicado pela decisão dada a outra;
II - O STA é incompetente em razão da matéria para conhecer de erro judiciário imputado a decisão do Tribunal Constitucional;
III - A responsabilização do Estado-julgador por erro judiciário deve ser fundada na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente, o que, por regra, só se compadece com a via adequada para esse efeito: «o recurso»;
IV - Os actos de interpretação de normas de direito, e de valoração jurídica dos factos e das provas, constituem o núcleo essencial da função jurisdicional e são insindicáveis;
V - O erro judiciário só responsabilize o Estado-julgador quando se apresente como grosseiro, evidente, crasso, palmar e indiscutível, de tal modo grave que torne a decisão judicial numa decisão arbitrária.
Nº Convencional:JSTA000P24619
Nº do Documento:SA12019053002142/13
Data de Entrada:02/04/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS (REPRESENTADO PELO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: