Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03265/11.9BEPRT 0123/17
Data do Acordão:11/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA
TAXA
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:I - A inspecção tributária prevista no n.º 3 do artigo 87.º do CIRC (na redacção em vigor em 2009) não pode qualificar-se como prestação de um serviço pela Administração Tributária ao sujeito passivo, tendo por finalidade a obtenção por este de uma qualquer vantagem; trata-se, antes e exclusivamente, da única possibilidade que lhe é dada para provar que o seu rendimento real não correspondeu, no exercício em causa, ao rendimento legal.
II - Pela inspecção tributária prevista no n.º 3 do artigo 87.º do CIRC não pode ser exigida a taxa por acto inspectivo prevista no Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de Janeiro, e na Portaria n.º 923/99, de 20 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA000P25129
Nº do Documento:SA22019110603265/11
Data de Entrada:02/08/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: