Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01229/09
Data do Acordão:05/12/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
INTERESSE EM AGIR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CESSIONÁRIO
Sumário:I - O disposto no art. 376º do CPC supõe que a causa está pendente e que o cessionário (ou transmissário) pretende substituir-se nela ao cedente (ou transmitente), aceitando-a no estado em que ela se encontrar. Mas, extinta a instância na causa principal pelo julgamento, é inadmissível tal incidente de habilitação.
II - Tendo sido suspensa a venda de um bem penhorado em execução fiscal, nos termos do nº 2 do art. 244º do CPPT, e posteriormente declarada em falhas a respectiva dívida exequenda, a possibilidade de vir a ser ordenado, à luz do art. 274º do mesmo código, o prosseguimento dessa execução fiscal declarada em falhas (com eventual penhora e venda de outros bens que sejam encontrados ao executado e sobre os quais não tenham sido reclamados créditos não tributários), não determina, relativamente ao cessionário de um desses créditos não tributários garantido pelo bem penhorado mas não vendido, a existência de interesse em agir para efeitos de admissão do incidente de habilitação previsto nos arts. 271º e 376º do CPC por ele deduzido por apenso ao processo de reclamação de créditos instaurada no seguimento daquela execução fiscal que veio a ser declarada em falhas, e na qual, por sentença já transitada em julgado, haviam sido admitidos e graduados os créditos ali reclamados pelo cedente.
Nº Convencional:JSTA00066427
Nº do Documento:SA22010051201229
Data de Entrada:12/15/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART268 ART270 ART271 ART276 N1 ART371 ART376.
CPPTRIB99 ART244 N1 ART261 N1 ART272 A ART274.
CCIV66 ART824 N2.
CONST97 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC08A2210 DE 2008/09/16.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL 2ED PAG355.
ANA PAULA COSTA E SILVA A TRANSMISSÃO DA COISA OU DIREITO EM LITÍGIO PAG60.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG664.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG74.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG78-PAG82.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG251 PAG253.
LEBRE DE FREITAS INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL CONCEITO E PRINCÍPIOS GERAIS Á LUZ DO CÓDIGO REVISTO PAG27 NOTA 17.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG179.
JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG513.
Aditamento: