Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0538/08.1BELRA |
Data do Acordão: | 05/05/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CRISTINA SANTOS |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA DO LESADO HONORÁRIOS MANDATÁRIO JUDICIAL |
Sumário: | I - No contexto da responsabilidade civil do Estado por danos inferidos à esfera jurídica de particulares, o juízo de ponderação e censura por inobservância do ónus do lesado (artº 570º CC) em adoptar a diligência exigível a evitar a produção ou o agravamento dos prejuízos sofridos, carece de ser fundamentado em circunstâncias de facto que evidenciem a eficácia impeditiva da conduta omitida e o grau de culpa nessa omissão. II - À diligência do lesado no domínio específico da conduta processual se refere o artº 7º nº 2 DL 48051 de 21.11.1967, reproduzida no actual RREE pelo artº 4º DL 67/2007 de 21.12. III - Na indemnização devida à parte vencedora a título de responsabilidade civil não é de incluir a importância decorrente das despesas com os honorários do seu advogado que, estando sujeitas a um regime específico, só podem ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e Regulamento das Custas Processuais. |
Nº Convencional: | JSTA00071455 |
Nº do Documento: | SA1202205050538/08 |
Data de Entrada: | 04/23/2019 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
Recorrido 1: | A......., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | CC ART563 ART570 |
Aditamento: | |