Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/08.1BELRA
Data do Acordão:05/05/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRISTINA SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA DO LESADO
HONORÁRIOS
MANDATÁRIO JUDICIAL
Sumário:I - No contexto da responsabilidade civil do Estado por danos inferidos à esfera jurídica de particulares, o juízo de ponderação e censura por inobservância do ónus do lesado (artº 570º CC) em adoptar a diligência exigível a evitar a produção ou o agravamento dos prejuízos sofridos, carece de ser fundamentado em circunstâncias de facto que evidenciem a eficácia impeditiva da conduta omitida e o grau de culpa nessa omissão.
II - À diligência do lesado no domínio específico da conduta processual se refere o artº 7º nº 2 DL 48051 de 21.11.1967, reproduzida no actual RREE pelo artº 4º DL 67/2007 de 21.12.
III - Na indemnização devida à parte vencedora a título de responsabilidade civil não é de incluir a importância decorrente das despesas com os honorários do seu advogado que, estando sujeitas a um regime específico, só podem ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e Regulamento das Custas Processuais.
Nº Convencional:JSTA00071455
Nº do Documento:SA1202205050538/08
Data de Entrada:04/23/2019
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A......., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CC ART563 ART570
Aditamento: