Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0609/16
Data do Acordão:02/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT.
II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos arts. 32.º e segs., seja superior a € 500.000 ou seja indeterminável (n.º 1 do art. 151.º); (iii) incida sobre decisão de mérito; (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social (n.º 2 do art. 151.º).
III - A tal não obsta o disposto nos arts. 26.º e 38.º do ETAF, pois, sendo certo que a repartição de competências entre o Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais centrais administrativos, em regra, se efectua nos termos daqueles preceitos, nada obsta a que outros preceitos, contidos em diploma legal com igual posição hierárquica, regulem de modo que conduza a resultado diverso (como sucede, v.g., no art. 151.º do CPTA, quando aplicável no contencioso tributário por remissão do n.º 2 do art. 279.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00070533
Nº do Documento:SA2201802070609
Data de Entrada:05/16/2016
Recorrente:A......., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:INCOMPETÊNCIA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 C ART146 N1 ART278 ART279 N2
CPTA02 ART31 N2 C ART151 N1 ART152.
ETAF02 ART26 B ART38 A.
Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC0297/17 DE 2017/06/07.; AC STA PROC0168/14 DE 2017/02/01.; AC STA PROC045/14 DE 2017/02/08.; AC STA PROC0332/15 DE 2017/11/15.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 3ED ALMEDINA PÁG199.
BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG166.
Aditamento: